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Informa-se os munícipes e técnicos que os pedidos de prorrogação devem ser submetidos com uma antecedência mínima de 20 dias, conforme o disposto no Art.º B/15.º do n.º 4 do Código Regulamentar.
Mais se informa que a prorrogação não é automática, sendo os pedidos encaminhados para apreciação pelos serviços de Urbanismo.
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