Informa-se os munícipes e técnicos que os pedidos de prorrogação devem ser submetidos com uma antecedência mínima de 20 dias, conforme o disposto no Art.º B/15.º do n.º 4 do Código Regulamentar.
Mais se informa que a prorrogação não é automática, sendo os pedidos encaminhados para apreciação pelos serviços de Urbanismo.
Que tipo de pedido é que pretende fazer?
Por favor aguarde...
Combustíveis
Por favor aguarde...
Elevadores
Por favor aguarde...
Obras
Por favor aguarde...
Reabilitação Urbana
AJUDA